Com assessoria especializada em Direito Canônico, garantimos um processo tranquilo e completo em todas as etapas.
A busca pela nulidade matrimonial pode ser um caminho sensível e desafiador. Porém, não precisa ser solitário. No Pereira Advogados, estamos ao seu lado para tornar esse processo claro, seguro e resolutivo.
Quais são as situações em que meu casamento pode ser considerado nulo pela Igreja?
O que acontece com os meus bens em uma anulação de casamento?
Já me divorciei. Isso significa que meu casamento pode ser considerado nulo pela Igreja?
Conte com orientação jurídica especializada para solicitar a anulação matrimonial de forma segura, de acordo com as particularidades do seu caso.
Entrevista Inicial:
Identificação dos fatos e indícios que possam fundamentar a declaração de nulidade.
Coleta de Provas e Petição (Libelo):
Documentos e testemunhas são apresentados ao Tribunal Eclesiástico.
Acompanhamento Integral:
Desde as oitivas até o julgamento, estamos com você em todas as fases, do início à conclusão.
Por meio do Processo de Nulidade Matrimonial, é possível anular o casamento religioso e abrir caminho para constituir um verdadeiro matrimônio, plenamente válido e alinhado às orientações da Igreja Católica.
Dr. Breno Pereira
Com quase 10 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial e Trabalhista, Breno já conduziu mais de mil processos com competência e dedicação. Católico e assessor jurídico da Mitra Diocesana de Teófilo Otoni, vê no Direito Canônico uma verdadeira missão, ajudando seus clientes a alcançar dignidade e bem-estar em momentos desafiadores.
Dra. Isabela Ribeiro
Especialista em Direito de Família e Sucessões, Isabela atua há 9 anos na advocacia, trazendo um olhar técnico e humanizado para cada caso. Supervisora de Estágio na Faculdade AlfaUnipac, ela acredita que a ética cristã e a busca por soluções completas são essenciais para transformar a experiência de seus clientes.
O processo de nulidade matrimonial é um procedimento jurídico-religioso que declara a inexistência de um casamento válido segundo as normas do Direito Canônico. Ele ocorre quando são identificadas condições que, desde o início, impedem o matrimônio de ser reconhecido como válido pela Igreja Católica.
O primeiro passo é realizar uma consulta com um advogado especializado em Direito Canônico, que avaliará a sua situação e identificará os indícios de nulidade.
Existem diversas razões previstas pelo Código de Direito Canônico, como:
Sim. Após o reconhecimento da nulidade, a pessoa fica apta a contrair um novo matrimônio válido e sacramental na Igreja Católica.
O processo começa com uma entrevista inicial, onde o advogado analisa os fatos e indícios que podem fundamentar a nulidade. Em seguida, é elaborada uma petição, chamada libelo, e reunidas provas documentais e testemunhais.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a agenda do Tribunal Eclesiástico. Em média, o processo pode levar de 12 a 24 meses, mas cada caso é único.
A nulidade matrimonial declara que o casamento nunca foi válido perante a Igreja, devido à ausência de requisitos essenciais desde o início, como consentimento legítimo ou ausência de impedimentos. Já o divórcio é um conceito civil que dissolve um casamento válido, encerrando o vínculo conjugal apenas no âmbito jurídico, sem efeitos religiosos. Enquanto o divórcio reconhece a existência do casamento, a nulidade afirma que ele nunca foi sacramentalmente válido.
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